Ambientalistas/ecologistas (oportunistas, talvez... Ato falho ou lapso de língua?) apelaram para a esquerda verde com um projeto inusitado. Após consultas à ANVISA e à SUDEMA a coisa foi parar em nossa Corte Suprema. Pasmai, depois de refrigerada discussão e o voto do relator, a decisão inefável do nosso novo órgão legislador, o STF! Decidiram Suas Excrecências que fica proibido o amassar de bananas; o fruto, portanto, deverá ser ingerido ao natural. No amassar dos frutos estar-se-á a cometer grave crime, pois em virtude das consequências oriundas da ingestão - constipação intestinal (prisão de ventre) - agride-se o Estado Gastroesofágico de Direito. O crime é considerado de natureza inafiançável, oportunizando prisão em flagrante, multa, busca e apreensão.
A propósito, essa deveria ser a
preocupação ímpar da nossa Corte Constitucional, ou seja, com as merdas que são
feitas!
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