terça-feira, 28 de maio de 2019

Melodia



Amanhecia... um chilrear nada outonal aumentava de intensidade. Luzes então sobejaram. Aqui e acolá cores vibrantes. E a bailarina invadiu meu cenário com seu salto... Jeté, o corpo fora impulsionado com ímpeto. Um salto belo, pujante, extremamente dosado. Sim, ela movia-se ao som de uma melodia: minha vida. Meu viver é isso: melodia por mim composta, construída, delineada. Em seu movimento Presto a moça fez-se alígera, alada; no Allegro ma non troppo a jovem mostrou concisa moderação, o amplo vivido. Pude experimentar o esmorecimento de passos durante o Largo. Sim, o ballet aliara-se à musicalidade de meu mundo. Houve movimentos lentos, solenes; houve ocasiões arrebatadoras, Grand Battement e Adágios; houve saltos em profusão; houve calma e silêncio. A bailarina, então, ousa pôr os pés por inteiro no chão... En dehors. Um breve giro em torno de si, um Rond de Jambe e ela se deixa cair com elegância e graça. Agora que a melodia se esvai, meu Grand Finale, admiro-me, pois que minha vida também teve leveza, graça e bastante elegância.    

segunda-feira, 27 de maio de 2019

Hominem publicae: de te fabula narratur



Gente, não é inveja... eu diria ... imensa admiração. Como eu gostaria de ser Esopo! de conseguir fabular! Mas onde encontrar um animal que preencha todas as características dos homens e mulheres públicas? (Não necessariamente nesta ordem). Não se deve somente abarcar uma única faceta, pois que isso descaracterizaria a pessoa pública. Falar somente em desonestidade é muito limitante; falar só em corrupção passiva e/ou ativa é ser superficial; falar unicamente em falta de escrúpulos é irrisão; falar apenas em vigarice é abusar do arrefecimento.

Neste passo, sou levado a crer, em definitivo, na afirmação de que o ser humano é superior aos demais animais. Todavia, discorramos, um pouco que seja, acerca de algumas espécies. Falemos do Canis Lupus (o lobo): pessoas públicas também vivem em alcateias, ou seja, em seus respectivos partidos políticos; refugiam-se em ideologias. Ainda na família Canidae, as raposas: o ardil é fenótipo dentre a classe que se faz privilegiada. Visitemos o serpentário, as Cobras: bem, pelo menos contra os efeitos das toxinas inoculadas pelas serpentes há o soro antiofídico. E a ferocidade tão presente nos Alligatoridae, jacarés; nos Rinocerontes e nos Felidae, ou seja, leões, tigres, leopardos, etc. Contudo, por mais terrível que sejam, nada se compara ao cinismo, à infâmia, à torpeza, à mesquinhez das pessoas públicas.

Que fazer, então? Em respeito aos animais, criemos um novo pet, um amálgama em forma de bichinho - não de estimação - que colija todos estes “sinais distintivos”. Que tal um corpinho similar ao de urso ainda filhote? A aparência de quem inspira confiança é fundamental. Há que manifestar certa fleuma. Não obstante, a desfaçatez é inevitável; a desonestidade gritante deve ser incomensurável. Não deixemos de lado a facúndia ignominiosa dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O mau-caratismo não pode ser olvidado. E por que não a arrogância? Um tanto de desonestidade será bem-vinda. Não esqueçamos da psicopatia que acomete a muitos e da manipulação cognitiva que bloqueia o raciocínio de tantos outros. 
  
Bem, longe de pleitear o status de um Demiurgo, posso declarar-me - sem me envaidecer -criador de uma criatura vil e desprezível que venha servir de base à minha primeira fábula. Mas por favor, não confundais com Mary Shelley e seu Frankenstein; minha intenção diverge totalmente da autora. Eu dou vida a um aleijão, a uma amoralidade. Seu nome? Cientificamente eu chamaria de Teratodemo, uma singular espécie de mamífero, oriunda da deformidade de caráter, tipo de monstruosidade advinda do humano. Sim, seria o substrato que germina espontaneamente da escória; da choldra irresponsável que causa repugna e ânsias de vômito. Entretanto advirto-vos: Não vos preocupeis, “esta é uma obra de ficção; qualquer semelhança com pessoas vivas ou mortas será coincidência”.

Então, em uníssono gritaríeis: Allez poète! E na qualidade de poeta rapsodo, ou fabulador, inicio minha narrativa.

Um teratodemo, exemplar originado no âmago de certa nação, amiúde lançava mão de recursos os mais mesquinhos para entorpecer os sentidos e a razão dos habitantes, seus pares. Isso fazia-se necessário para melhor governá-los e tê-los sob rédea curta. Os vis expedientes variavam do estímulo à sensualidade exacerbada, dos discursos retóricos, da irresponsabilidade nas comemorações, até o financiamento das mais variadas festas, que ostentavam o título de manifestação cultural. E como os autóctones viviam numa espécie de limbo, eles eram explorados, expropriados, achincalhados e manipulados. Certa feita, no entanto, a coruja resolveu dar um basta naquela situação e mostrar-se imune ao indutor, ao incitador. Sim, poder-se-ia aqui estabelecer um paralelo à Caverna de Platão, pois sempre haverá um insurreto dentre os manipulados. A insurgência escreve a história e é bem-vinda porque rompe com o estabelecido. E o insurreto, a coruja, portanto, tratou de despertar o povo tradicionalmente sonolento. Em conversa com o teratodemo, a coruja perguntou: - “Por que te fazes amigo desse povo somente com a intenção de explorá-lo? Por que os engana com teus discursos vazios? Por que os manipula? Por que fazes da nação que também é tua um antro de analfabetos, de preguiçosos, de oportunistas? Por que enalteces as iniquidades e as ações dos pervertidos? Por que os vitimiza?” Mas o teratodemo nada respondeu. Apenas virou as costas e deu início a uma perseguição sem par, na tentativa de desmascarar a coruja, que de fato, preocupava-se com a nação e com o povo que a integrava. O teratodemo, apesar de dizer-se poderoso, sucumbiu, mostrou-se fraco, pusilânime; uma farsa é o que melhor pode diagnosticá-lo.

Bem, nesse momento todos vós aguardais ansiosamente pela moral da história. Aqui a tens, nas palavras de Abraham Lincoln: “Pode-se enganar a todos por algum tempo; pode-se enganar alguns por todo o tempo, mas não se pode enganar a todos por tanto tempo”.

quarta-feira, 22 de maio de 2019

O Colecionador



Há que se fazer, de início, uma notável distinção dentre aqueles que se propõe a colecionar. Afinal, existem colecionadores e colecionadores, distinção esta presente em toda e qualquer atividade laboral e/ou profissional. No entanto, se de outro modo preferirdes, há colecionadores do bem e colecionadores do mal. Ora, assim como não podemos increpar a numismática ou a filatelia, não devemos cortejar a compulsão de Frederick Clegg, colecionador de borboletas, personagem de John Fowles no romance “O Colecionador”, onde este busca manter junto a si seu objeto contemplativo: a bela Miranda. É pertinente, inclusive, apontar - segundo a psicologia - o viés egoísta presente em alguns dos que têm o coligir por hábito. 
 
Evidente que não me reporto aos que colecionam revistas velhas, roupas antiquadas, carros antigos, máquinas obsoletas, etc., enfim, aos que demonstram serem aficionados pelo vetusto, isto porque o vetusto é histórico, é cultural. Tampouco dirijo-me aos acumuladores. Entretanto, como caracterizar uma estranha compulsão? Ora, por ser compulsão já soa de certo modo ... eu não diria estranho, mas atípico. E vos pergunto: como caracterizar aquele que coleciona bulas de remédios? Sim, exatamente isso: bulas de remédios! Percebei que dirigi-me a um único sujeito: “aquele”, pois que, parece-me, ser caso singular. Mas discorramos um pouco mais sobre semelhante talento. Ora, se colecionar é demonstrar certo fascínio pelo antigo, será que colecionar bulas de remédios antigos implicaria algum “saudosismo” pelas doenças antigas? Patético, direis vós em uníssono. No entanto, conheci um cidadão, já entrado em anos, que quando interpelado acerca do avanço da medicina, ele dizia a ostentar alguma vaidade: “Eu sou do tempo da galopante; H1N1 não me apavora”.

Mas Feijó, esse era o nome do nosso insólito personagem colecionador, desenvolvera tal faceta quando viajava na marinha mercante. Sua função a bordo era a de taifeiro. Nas horas vagas, contudo, auxiliava o enfermeiro Julião na limpeza da enfermaria. Julião, zeloso de seu ofício, observava não só a validade dos medicamentos, mas também a posologia, a composição e seus efeitos secundários. Dessarte, Feijó, através de conversas informais com o profissional de saúde, passou a nutrir certo interesse pelas informações disponibilizadas nas bulas dos medicamentos. Com o tempo, incorporou-se ao vocabulário do taifeiro termos como bicarbonato de sódio, carbonato de magnésio, lactose, amido, celulose microcristalina, dióxido de silício, dióxido de titânio, fosfato de cálcio dibásico, estearato de magnésio, polimetacrilicocopoliacrilato de etila, hidróxido de sódio, etc
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Bem, em meio a toda esta Babel alopática, destaca-se o saudável da coleção que nos foi legada por Feijó: Sabíeis que o Biotônico Fontoura já tem mais de 100 anos? Que o Óleo de Fígado de Bacalhau é amplamente utilizado como complemento alimentar nos países nórdicos e que é um dos componentes da Emulsão Scott? Que, de início, o extrato de Cannabis trazia estampado em seu rótulo o aviso “Veneno”? Não nos esqueçamos do Anapyon, do 1 Minuto, do Regulador Xavier, do Calcigenol Irradiado. E, neste momento, saudoso faço-me para vos convidar a uma breve viagem no tempo. Vinde; tomai vossos lugares! “Veja, ilustre passageiro, o belo tipo faceiro que o senhor tem ao seu lado. E, no entanto, acredite, quase morreu de bronquite, salvou-o o Rhum Creosotado”.    

domingo, 19 de maio de 2019

A Caixa de Pandora



Por um tempo vivemos iludidos - ou seria engano meu? - de que a partir de 1988 o Brasil experimentaria um grande avanço face à nova constituição, a Constituição da República Federativa do Brasil, a “Constituição Cidadã”, que, diz-se, ou melhor, dizia-se contemplar o auge da democracia. Verdade? Bem, o que se nos revela hodiernamente é que a Constituição torna o país ingovernável. Por que? a) A Constituição Cidadã embrenhou-se por atalhos sociologistas que impedem a realização de demandas; os imperativos ditos sociais se mostram maiores do que o PIB. A Constituição não cabe em nosso PIB. b) Os artigos são de tal modo encadeados que dificultam as tomadas de decisão; as cláusulas consideradas pétreas engessam o atender às exigências de uma sociedade em eterna mudança. c) Os constituintes, em sua maioria, foram os banidos e exilados pelo regime militar e depois por eles anistiados. Ora, mesmo negando, estes anistiados permitiram que o ressentimento escrevesse a nossa Magna Carta. Contudo, a justificativa foi a de que a Carta Constitucional estaria garantindo direitos fundamentais, banindo o autoritarismo e a insegurança. Através dela tornou-se público o ódio às ditaduras, conquanto grande número de constituintes, primeiro exilados e depois anistiados, terem sido defensores uma ditadura de esquerda.

Basta! Não permitais que vos engane! Nossa Constituição foi de tal modo urdida para que ninguém possa ter autoridade suficiente em administrar o país sem a anuência, ou melhor, a conivência de grupos. Tal expediente foi rotulado, e de modo eufemístico, como “presidencialismo de coalizão”, onde abundam favorecimentos e fisiologismo. Enfim, todos mandam e ninguém faz qualquer coisa que não seja do interesse geral ou da grande maioria, maioria política evidentemente. Sim, a preocupação dos constituintes em blindar os políticos, seus iguais, seus pares, fez com que lançassem mão de um fraseado retórico travestido de princípio democrático e repetido à exaustão. Slogans do tipo: estado democrático de direito, presunção de inocência, devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Isso, enfim, é tudo o que eles entendem por democracia.

 Nesta imensa troca de favores o que se percebe é o enfraquecimento do executivo, bem como o alheamento do legislativo. Os poderes - poderes??? - estão enfraquecidos. Todos? Nossa Constituição abarcou tantos temas e instituiu tantas normas - algumas leis complementares, as que têm por escopo explicar algo à Constituição acerca de leis ordinárias, mesmo depois de 31 anos ainda não foram votadas - que parece ter querido fazer-se um outro Código Civil. Bem, com tantas cláusulas, artigos, parágrafos e incisos, e com o esfacelamento do executivo e do legislativo, o judiciário decidiu atuar de forma definitiva. Ele não só legisla, mas cria embaraços ao executivo e tem poder de polícia. Enfim, estamos às voltas com um totalitarismo do judiciário.

A propósito, Pandora, segundo a mitologia grega, foi uma mulher belíssima, moldada pelas mãos do próprio Zeus e apresentada aos seres humanos para puni-los ao presenteá-los com uma caixa. Esta irresistível mulher apresentou-se aos humanos e a caixa teve sua tampa aberta. Pois bem, desta caixa despegou-se todo tipo de malefícios. Uma única coisa ficou presa à tampa: a esperança!

domingo, 5 de maio de 2019

Crise institucional: os valores e o Direito



Inicio este breve texto voltando-me especificamente à questão jurídica, que por sua amplitude e desdobramento revela-se como crise institucional. Ora, tendo em vista a temática em pauta, permito-me discorrer acerca da dinâmica estrutural do direito, ou seja de sua Teoria Tridimensional. A referida teoria contempla o Fato, o Valor e a Norma. Em rápida introdução, podemos entender que o fato vincula-se ao social; todo fato é social antes mesmo de tornar-se fato jurídico, o que explica a necessidade de se conhecer a sociologia jurídica. O valor, por sua vez, do âmbito da filosofia, é uma ferramenta, um instrumento, o crivo pelo qual se deve observar e analisar um fato, tendo-se em vista que os valores são norteadores das ações. Transmuta-se em dever, portanto, o valor espontaneamente assimilado. Bem, depois do fato ser amplamente analisado à luz dos valores, aplica-se a norma.

Neste passo, deve-se colocar uma interrogação: e se a estrutura, ou seja, a tridimensionalidade for afetada por carência ou ausência de um dos seus elementos? Evidentemente que tal carência reporta-se diretamente aos valores, pois que os fatos continuam a pontuar nosso cotidiano, assim como as normas a se fazerem presentes. Nada obstante, a crise de valores é patente. Pode-se perceber que a partir da modernidade, não só os valores, mas as crenças e tradições relativizaram-se. Mas, por que? Ora, o progresso pode explicar o sintoma. O pensamento humano progrediu pari passu com a evolução do conhecimento técnico/científico. E foi exatamente o progresso técnico/científico que passou a determinar nosso modo de vida. Em fins do século XVIII, Condorcet declarou que se a humanidade seguisse à risca a orientação das ciências alcançaria a felicidade. A propósito: somos felizes?

As consequências da citada crise de valores podem ser encontradas nas ciências jurídicas. Logo, é pertinente recordar o Direito no século XIX com a experiência pandectista, que resumidamente visava a construção conceitual de regras jurídicas, na verdade uma tentativa de resgatar o direito romano, pautando-se no procedimento lógico-abstrato, envolvendo tanto a dogmática quanto a pesquisa histórica, o que serviria de base ao direito vigente. Há que se falar também em jurisprudência de interesses, na qual, o intérprete, ao aplicar a lei, não deve estar submisso à literalidade da mesma, mas ter em conta os interesses em jogo, em conformidade com as valorações do legislador. A Escola Histórica de Savigny, mais voltada ao direito natural, propunha a adaptação da lei à realidade social, onde os antecedentes legislativos deveriam ser desconsiderados, pois que as leis deveriam acompanhar a fluidez da realidade fática. Contudo, questiona-se a segurança jurídica em face de uma Escola Histórica.

Mas foi Hans Kelsen, fiel discípulo de Immanuel kant, quem estabeleceu a Teoria Pura do Direito. Nesta, a aplicação do direito pauta-se simplesmente em um juízo hipotético, ou seja, se A (o fato) acontecer, então aplica-se B (a norma). Em resumo: a norma pela norma. Todavia, a crise de valores agiganta-se; o eu, o ego, por sua vez, passa a ser sobejamente contemplado. Os valores, já que relativizados, deixam de ser um dos pilares do direito. O ego, em vista do progresso técnico/científico, experimenta um novo patamar; o individualismo exacerba-se. Como suprir a carência na tridimensionalidade, haja vista o ruir de um de seus pilares? 

Então, o argentino Carlos Cóssio, nos anos quarentas do século passado – Séc. XX – cria a Teoria Egológica do Direito, que a meu ver nada mais é do que uma tentativa para recompor a base estrutural estabelecida na Teoria Tridimensional do Direito. A Teoria Egológica do Direito, que de certa forma pretende superar Hans Kelsen, pauta-se num juízo disjuntivo, isto é, se A (o fato) acontecer, aplicar-se-ia ou não B (a norma). Percebei: o ego passou a ser um referencial para analisar o fato jurídico, já que os valores relativizaram-se. A Teoria Tridimensional do Direito foi reescrita nos seguintes termos: O Fato, o Ego e a Norma. Atentai: não estamos diante da exegese proposta pelos pandectistas, na qual dever-se-ia ter em conta os valores dos legisladores; não estamos diante de uma adaptação do direito ao fático como pretendiam os seguidores da Escola Histórica. O que vemos é tão somente uma hermenêutica que atende aos apelos de interesses subjetivos, até porque os valores em crise, ou melhor, os desvalores continuam a ordenar pensamentos e ações humanas. O ego, ciente de sua detração, busca ocultar-se, dando ênfase ao fato; sob a égide do fato, o ego afirma-se, o que culmina em um sociologismo grotesco. A ciência e a técnica, apesar de todo o progresso, não logram determinar o agir humano. Então vos proponho algumas questões: onde está a segurança jurídica? Para que os extensos enunciados das leis, se o que é tido como basilar são interesses, sejam pessoais ou de determinado grupo? Para que a pantomina nas sessões do STF se o que rege tal espetáculo são o corporativismo e a ideologia?

Mas os valores não apenas se relativizaram, pois que a individualidade conheceu seu apogeu na contemporaneidade. A crise agravou-se: surgiram “outros” valores, ou melhor, desvalores, antivalores. E são esses “outros” valores que passaram a nortear os egos responsáveis por criar leis, analisar fatos jurídicos e aplicar as leis. Distante dos valores, condição fundamental à educação e a estruturação familiar, a ciência jurídica experimenta algo como que um messianismo, pois que produz e sanciona leis substitutivas à educação doméstica, leis que estabelecem condutas sociais, etc.; em suma: discorre sobre o que não deveria ser do alçada do direito. Entretanto, os verdadeiros crimes são analisados à luz de uma egolatria bizarra, – aqui é pertinente destacar a vaidade, a soberba, a ganância, a disputa pelo poder – porque ordenada por valores torpes, espúrios, nefastos.