Amanhecia... um chilrear nada outonal
aumentava de intensidade. Luzes então sobejaram. Aqui e acolá cores vibrantes.
E a bailarina invadiu meu cenário com seu salto... Jeté, o corpo fora
impulsionado com ímpeto. Um salto belo, pujante, extremamente dosado. Sim, ela
movia-se ao som de uma melodia: minha vida. Meu viver é isso: melodia por mim
composta, construída, delineada. Em seu movimento Presto a moça fez-se alígera,
alada; no Allegro ma non troppo a jovem mostrou concisa moderação, o amplo
vivido. Pude experimentar o esmorecimento de passos durante o Largo. Sim, o
ballet aliara-se à musicalidade de meu mundo. Houve movimentos lentos, solenes;
houve ocasiões arrebatadoras, Grand Battement e Adágios; houve saltos em
profusão; houve calma e silêncio. A bailarina, então, ousa pôr os pés por
inteiro no chão... En dehors. Um breve giro em torno de si, um Rond de Jambe e ela
se deixa cair com elegância e graça. Agora que a melodia se esvai, meu Grand
Finale, admiro-me, pois que minha vida também teve leveza, graça e bastante
elegância.
terça-feira, 28 de maio de 2019
segunda-feira, 27 de maio de 2019
Hominem publicae: de te fabula narratur
Gente, não é inveja... eu diria ...
imensa admiração. Como eu gostaria de ser Esopo! de conseguir fabular! Mas onde
encontrar um animal que preencha todas as características dos homens e mulheres
públicas? (Não necessariamente nesta ordem). Não se deve somente abarcar uma
única faceta, pois que isso descaracterizaria a pessoa pública. Falar somente
em desonestidade é muito limitante; falar só em corrupção passiva e/ou ativa é
ser superficial; falar unicamente em falta de escrúpulos é irrisão; falar
apenas em vigarice é abusar do arrefecimento.
Neste passo, sou levado a crer, em
definitivo, na afirmação de que o ser humano é superior aos demais animais. Todavia,
discorramos, um pouco que seja, acerca de algumas espécies. Falemos do Canis
Lupus (o lobo): pessoas públicas também vivem em alcateias, ou seja, em seus
respectivos partidos políticos; refugiam-se em ideologias. Ainda na família
Canidae, as raposas: o ardil é fenótipo dentre a classe que se faz
privilegiada. Visitemos o serpentário, as Cobras: bem, pelo menos contra os
efeitos das toxinas inoculadas pelas serpentes há o soro antiofídico. E a
ferocidade tão presente nos Alligatoridae, jacarés; nos Rinocerontes e nos Felidae,
ou seja, leões, tigres, leopardos, etc. Contudo, por mais terrível que sejam,
nada se compara ao cinismo, à infâmia, à torpeza, à mesquinhez das pessoas
públicas.
Que fazer, então? Em respeito aos animais, criemos um novo pet,
um amálgama em forma de bichinho - não de estimação - que colija todos estes
“sinais distintivos”. Que tal um corpinho similar ao de urso ainda filhote? A
aparência de quem inspira confiança é fundamental. Há que manifestar certa fleuma.
Não obstante, a desfaçatez é inevitável; a desonestidade gritante deve ser
incomensurável. Não deixemos de lado a facúndia ignominiosa dos ministros do
Supremo Tribunal Federal. O mau-caratismo não pode ser olvidado. E por que não
a arrogância? Um tanto de desonestidade será bem-vinda. Não esqueçamos da
psicopatia que acomete a muitos e da manipulação cognitiva que bloqueia o
raciocínio de tantos outros.
Bem, longe de pleitear o status de um
Demiurgo, posso declarar-me - sem me envaidecer -criador de uma criatura vil e
desprezível que venha servir de base à minha primeira fábula. Mas por favor,
não confundais com Mary Shelley e seu Frankenstein; minha intenção diverge totalmente
da autora. Eu dou vida a um aleijão, a uma amoralidade. Seu nome? Cientificamente
eu chamaria de Teratodemo, uma singular espécie de mamífero, oriunda da
deformidade de caráter, tipo de monstruosidade advinda do humano. Sim, seria o substrato
que germina espontaneamente da escória; da choldra irresponsável que causa
repugna e ânsias de vômito. Entretanto advirto-vos: Não vos preocupeis, “esta é
uma obra de ficção; qualquer semelhança com pessoas vivas ou mortas será
coincidência”.
Então, em uníssono gritaríeis: Allez
poète! E na qualidade de poeta rapsodo, ou fabulador, inicio minha narrativa.
Um teratodemo, exemplar originado no
âmago de certa nação, amiúde lançava mão de recursos os mais mesquinhos para
entorpecer os sentidos e a razão dos habitantes, seus pares. Isso fazia-se
necessário para melhor governá-los e tê-los sob rédea curta. Os vis expedientes
variavam do estímulo à sensualidade exacerbada, dos discursos retóricos, da
irresponsabilidade nas comemorações, até o financiamento das mais variadas
festas, que ostentavam o título de manifestação cultural. E como os autóctones
viviam numa espécie de limbo, eles eram explorados, expropriados, achincalhados
e manipulados. Certa feita, no entanto, a coruja resolveu dar um basta naquela
situação e mostrar-se imune ao indutor, ao incitador. Sim, poder-se-ia aqui
estabelecer um paralelo à Caverna de Platão, pois sempre haverá um insurreto
dentre os manipulados. A insurgência escreve a história e é bem-vinda porque
rompe com o estabelecido. E o insurreto, a coruja, portanto, tratou de
despertar o povo tradicionalmente sonolento. Em conversa com o teratodemo, a
coruja perguntou: - “Por que te fazes amigo desse povo somente com a intenção
de explorá-lo? Por que os engana com teus discursos vazios? Por que os
manipula? Por que fazes da nação que também é tua um antro de analfabetos, de
preguiçosos, de oportunistas? Por que enalteces as iniquidades e as ações dos
pervertidos? Por que os vitimiza?” Mas o teratodemo nada respondeu. Apenas
virou as costas e deu início a uma perseguição sem par, na tentativa de
desmascarar a coruja, que de fato, preocupava-se com a nação e com o povo que a
integrava. O teratodemo, apesar de dizer-se poderoso, sucumbiu, mostrou-se
fraco, pusilânime; uma farsa é o que melhor pode diagnosticá-lo.
Bem, nesse momento todos vós aguardais
ansiosamente pela moral da história. Aqui a tens, nas palavras de Abraham
Lincoln: “Pode-se enganar a todos por algum tempo; pode-se enganar alguns por
todo o tempo, mas não se pode enganar a todos por tanto tempo”.
quarta-feira, 22 de maio de 2019
O Colecionador
Há que se fazer, de início, uma
notável distinção dentre aqueles que se propõe a colecionar. Afinal, existem
colecionadores e colecionadores, distinção esta presente em toda e qualquer
atividade laboral e/ou profissional. No entanto, se de outro modo preferirdes, há
colecionadores do bem e colecionadores do mal. Ora, assim como não podemos
increpar a numismática ou a filatelia, não devemos cortejar a compulsão de
Frederick Clegg, colecionador de borboletas, personagem de John Fowles no romance
“O Colecionador”, onde este busca manter junto a si seu objeto contemplativo: a
bela Miranda. É pertinente, inclusive, apontar - segundo a psicologia - o viés
egoísta presente em alguns dos que têm o coligir por hábito.
Evidente que não me reporto aos que
colecionam revistas velhas, roupas antiquadas, carros antigos, máquinas
obsoletas, etc., enfim, aos que demonstram serem aficionados pelo vetusto, isto
porque o vetusto é histórico, é cultural. Tampouco dirijo-me aos acumuladores. Entretanto, como caracterizar uma
estranha compulsão? Ora, por ser compulsão já soa de certo modo ... eu não
diria estranho, mas atípico. E vos pergunto: como caracterizar aquele que
coleciona bulas de remédios? Sim, exatamente isso: bulas de remédios! Percebei
que dirigi-me a um único sujeito: “aquele”, pois que, parece-me, ser caso
singular. Mas discorramos um pouco mais sobre semelhante talento. Ora, se
colecionar é demonstrar certo fascínio pelo antigo, será que colecionar bulas
de remédios antigos implicaria algum “saudosismo” pelas doenças antigas?
Patético, direis vós em uníssono. No entanto, conheci um cidadão, já entrado em
anos, que quando interpelado acerca do avanço da medicina, ele dizia a ostentar
alguma vaidade: “Eu sou do tempo da galopante; H1N1 não me apavora”.
Mas Feijó, esse era o nome do nosso
insólito personagem colecionador, desenvolvera tal faceta quando viajava na
marinha mercante. Sua função a bordo era a de taifeiro. Nas horas vagas,
contudo, auxiliava o enfermeiro Julião na limpeza da enfermaria. Julião, zeloso
de seu ofício, observava não só a validade dos medicamentos, mas também a
posologia, a composição e seus efeitos secundários. Dessarte, Feijó, através
de conversas informais com o profissional de saúde, passou a nutrir certo interesse
pelas informações disponibilizadas nas bulas dos medicamentos. Com o tempo, incorporou-se
ao vocabulário do taifeiro termos como bicarbonato de sódio, carbonato de
magnésio, lactose, amido, celulose microcristalina, dióxido de silício, dióxido
de titânio, fosfato de cálcio dibásico, estearato de magnésio,
polimetacrilicocopoliacrilato de etila, hidróxido de sódio, etc
.
Bem, em meio a toda esta Babel alopática,
destaca-se o saudável da coleção que nos foi legada por Feijó: Sabíeis que o
Biotônico Fontoura já tem mais de 100 anos? Que o Óleo de Fígado de Bacalhau é
amplamente utilizado como complemento alimentar nos países nórdicos e que é um
dos componentes da Emulsão Scott? Que, de início, o extrato de Cannabis trazia
estampado em seu rótulo o aviso “Veneno”? Não nos esqueçamos do Anapyon, do 1
Minuto, do Regulador Xavier, do Calcigenol Irradiado. E, neste momento, saudoso
faço-me para vos convidar a uma breve viagem no tempo. Vinde; tomai vossos
lugares! “Veja, ilustre passageiro, o belo tipo faceiro que o senhor tem ao seu
lado. E, no entanto, acredite, quase morreu de bronquite, salvou-o o Rhum
Creosotado”.
domingo, 19 de maio de 2019
A Caixa de Pandora
Por um tempo vivemos iludidos - ou
seria engano meu? - de que a partir de 1988 o Brasil experimentaria um grande
avanço face à nova constituição, a Constituição da República Federativa do
Brasil, a “Constituição Cidadã”, que, diz-se, ou melhor, dizia-se contemplar o
auge da democracia. Verdade? Bem, o que se nos revela hodiernamente é que a
Constituição torna o país ingovernável. Por que? a) A Constituição Cidadã
embrenhou-se por atalhos sociologistas que impedem a realização de demandas; os
imperativos ditos sociais se mostram maiores do que o PIB. A Constituição não
cabe em nosso PIB. b) Os artigos são de tal modo encadeados que dificultam as
tomadas de decisão; as cláusulas consideradas pétreas engessam o atender às
exigências de uma sociedade em eterna mudança. c) Os constituintes, em sua
maioria, foram os banidos e exilados pelo regime militar e depois por eles anistiados.
Ora, mesmo negando, estes anistiados permitiram que o ressentimento escrevesse
a nossa Magna Carta. Contudo, a justificativa foi a de que a Carta
Constitucional estaria garantindo direitos fundamentais, banindo o
autoritarismo e a insegurança. Através dela tornou-se público o ódio às
ditaduras, conquanto grande número de constituintes, primeiro exilados e depois
anistiados, terem sido defensores uma ditadura de esquerda.
Basta! Não permitais que vos engane!
Nossa Constituição foi de tal modo urdida para que ninguém possa ter autoridade
suficiente em administrar o país sem a anuência, ou melhor, a conivência de
grupos. Tal expediente foi rotulado, e de modo eufemístico, como
“presidencialismo de coalizão”, onde abundam favorecimentos e fisiologismo.
Enfim, todos mandam e ninguém faz qualquer coisa que não seja do interesse geral
ou da grande maioria, maioria política evidentemente. Sim, a preocupação dos
constituintes em blindar os políticos, seus iguais, seus pares, fez com que
lançassem mão de um fraseado retórico travestido de princípio democrático e repetido
à exaustão. Slogans do tipo: estado democrático de direito, presunção de
inocência, devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Isso, enfim, é tudo
o que eles entendem por democracia.
Nesta imensa troca de favores o que se percebe
é o enfraquecimento do executivo, bem como o alheamento do legislativo. Os
poderes - poderes??? - estão enfraquecidos. Todos? Nossa Constituição abarcou
tantos temas e instituiu tantas normas - algumas leis complementares, as que
têm por escopo explicar algo à Constituição acerca de leis ordinárias, mesmo
depois de 31 anos ainda não foram votadas - que parece ter querido fazer-se um
outro Código Civil. Bem, com tantas cláusulas, artigos, parágrafos e incisos, e
com o esfacelamento do executivo e do legislativo, o judiciário decidiu atuar
de forma definitiva. Ele não só legisla, mas cria embaraços ao executivo e tem
poder de polícia. Enfim, estamos às voltas com um totalitarismo do judiciário.
A propósito, Pandora, segundo a mitologia
grega, foi uma mulher belíssima, moldada pelas mãos do próprio Zeus e
apresentada aos seres humanos para puni-los ao presenteá-los com uma caixa.
Esta irresistível mulher apresentou-se aos humanos e a caixa teve sua tampa
aberta. Pois bem, desta caixa despegou-se todo tipo de malefícios. Uma única
coisa ficou presa à tampa: a esperança!
domingo, 5 de maio de 2019
Crise institucional: os valores e o Direito
Inicio este breve texto voltando-me
especificamente à questão jurídica, que por sua amplitude e desdobramento
revela-se como crise institucional. Ora, tendo em vista a temática em pauta,
permito-me discorrer acerca da dinâmica estrutural do direito, ou seja de sua
Teoria Tridimensional. A referida teoria contempla o Fato, o Valor e a Norma. Em
rápida introdução, podemos entender que o fato vincula-se ao social; todo fato
é social antes mesmo de tornar-se fato jurídico, o que explica a necessidade de
se conhecer a sociologia jurídica. O valor, por sua vez, do âmbito da
filosofia, é uma ferramenta, um instrumento, o crivo pelo qual se deve observar
e analisar um fato, tendo-se em vista que os valores são norteadores das ações.
Transmuta-se em dever, portanto, o valor espontaneamente assimilado. Bem,
depois do fato ser amplamente analisado à luz dos valores, aplica-se a norma.
Neste passo, deve-se colocar uma
interrogação: e se a estrutura, ou seja, a tridimensionalidade for afetada por
carência ou ausência de um dos seus elementos? Evidentemente que tal carência
reporta-se diretamente aos valores, pois que os fatos continuam a pontuar nosso
cotidiano, assim como as normas a se fazerem presentes. Nada obstante, a crise
de valores é patente. Pode-se perceber que a partir da modernidade, não só os
valores, mas as crenças e tradições relativizaram-se. Mas, por que? Ora, o
progresso pode explicar o sintoma. O pensamento humano progrediu pari passu com
a evolução do conhecimento técnico/científico. E foi exatamente o progresso
técnico/científico que passou a determinar nosso modo de vida. Em fins do
século XVIII, Condorcet declarou que se a humanidade seguisse à risca a
orientação das ciências alcançaria a felicidade. A propósito: somos felizes?
As consequências da citada crise de
valores podem ser encontradas nas ciências jurídicas. Logo, é pertinente
recordar o Direito no século XIX com a experiência pandectista, que
resumidamente visava a construção conceitual de regras jurídicas, na verdade uma
tentativa de resgatar o direito romano, pautando-se no procedimento lógico-abstrato,
envolvendo tanto a dogmática quanto a pesquisa histórica, o que serviria de
base ao direito vigente. Há que se falar também em jurisprudência de
interesses, na qual, o intérprete, ao aplicar a lei, não deve estar submisso à
literalidade da mesma, mas ter em conta os interesses em jogo, em conformidade com
as valorações do legislador. A Escola Histórica de Savigny, mais voltada ao
direito natural, propunha a adaptação da lei à realidade social, onde os
antecedentes legislativos deveriam ser desconsiderados, pois que as leis
deveriam acompanhar a fluidez da realidade fática. Contudo, questiona-se a
segurança jurídica em face de uma Escola Histórica.
Mas foi Hans Kelsen, fiel discípulo de
Immanuel kant, quem estabeleceu a Teoria Pura do Direito. Nesta, a aplicação do
direito pauta-se simplesmente em um juízo hipotético, ou seja, se A (o fato)
acontecer, então aplica-se B (a norma). Em resumo: a norma pela norma. Todavia,
a crise de valores agiganta-se; o eu, o ego, por sua vez, passa a ser
sobejamente contemplado. Os valores, já que relativizados, deixam de ser um dos
pilares do direito. O ego, em vista do progresso técnico/científico, experimenta
um novo patamar; o individualismo exacerba-se. Como suprir a carência na tridimensionalidade,
haja vista o ruir de um de seus pilares?
Então, o argentino Carlos Cóssio, nos
anos quarentas do século passado – Séc. XX – cria a Teoria Egológica do Direito,
que a meu ver nada mais é do que uma tentativa para recompor a base estrutural
estabelecida na Teoria Tridimensional do Direito. A Teoria Egológica do
Direito, que de certa forma pretende superar Hans Kelsen, pauta-se num juízo
disjuntivo, isto é, se A (o fato) acontecer, aplicar-se-ia ou não B (a norma).
Percebei: o ego passou a ser um referencial para analisar o fato jurídico, já que
os valores relativizaram-se. A Teoria Tridimensional do Direito foi reescrita
nos seguintes termos: O Fato, o Ego e a Norma. Atentai: não estamos diante da
exegese proposta pelos pandectistas, na qual dever-se-ia ter em conta os
valores dos legisladores; não estamos diante de uma adaptação do direito ao
fático como pretendiam os seguidores da Escola Histórica. O que vemos é tão
somente uma hermenêutica que atende aos apelos de interesses subjetivos, até
porque os valores em crise, ou melhor, os desvalores continuam a ordenar
pensamentos e ações humanas. O ego, ciente de sua detração, busca ocultar-se,
dando ênfase ao fato; sob a égide do fato, o ego afirma-se, o que culmina em um
sociologismo grotesco. A ciência e a técnica, apesar de todo o progresso, não
logram determinar o agir humano. Então vos proponho algumas questões: onde está
a segurança jurídica? Para que os extensos enunciados das leis, se o que é tido
como basilar são interesses, sejam pessoais ou de determinado grupo? Para que a
pantomina nas sessões do STF se o que rege tal espetáculo são o corporativismo e a
ideologia?
Mas os valores não apenas se
relativizaram, pois que a individualidade conheceu seu apogeu na
contemporaneidade. A crise agravou-se: surgiram “outros” valores, ou melhor,
desvalores, antivalores. E são esses “outros” valores que passaram a nortear os
egos responsáveis por criar leis, analisar fatos jurídicos e aplicar as leis.
Distante dos valores, condição fundamental à educação e a estruturação familiar, a
ciência jurídica experimenta algo como que um messianismo, pois que produz e
sanciona leis substitutivas à educação doméstica, leis que estabelecem condutas
sociais, etc.; em suma: discorre sobre o que não deveria ser do alçada do
direito. Entretanto, os verdadeiros crimes são analisados à luz de uma
egolatria bizarra, – aqui é pertinente destacar a vaidade, a soberba, a
ganância, a disputa pelo poder – porque ordenada por valores torpes, espúrios,
nefastos.
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