quarta-feira, 16 de setembro de 2026

O manifesto do oposto

 

Em nome do devido processo legal, da ampla defesa e contraditório, do “discurso” dos direitos humanos, do respeito à Constituição e ao Estado Democrático de Direito, alguns operadores (não poucos, na verdade) facilitam a vida de traficantes, chefes de facções, assassinos, ladrões, corruptos, estupradores, pedófilos, etc. De início - e isso levou algum tempo - passei a repudiar os Códigos Processuais, pois a meu ver estes tornavam reféns os operadores do Direito. Contudo, data muitíssima vênia, percebi meu erro, pois a origem e o cerne da questão ali não residia. Na verdade, o Direito Processual tem por objetivo precípuo coibir arbitrariedades.

Todavia, parece-me que o arbitrário maquiou-se de discricionário; as decisões mais absurdas revestem-se de legalidade. Então já não mais se trata de um problema legal; já abandonamos a esfera das normas e adentramos a esfera dos valores. Não, não olvidemos os fatos, mas não permitais que interesses particulares venham interpretar fatos. Neste momento faz-se oportuna certa pergunta a toda uma classe advocatícia: quais são os critérios utilizados para se nomear um juiz, um magistrado, um ministro? Certo estou de que tendes a resposta.

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