domingo, 20 de março de 2022

Licitum est iniustum (A licitude do ilícito)

 

Eu poderia iniciar este tema a discorrer sobre anarquia, muito embora reconhecer a existência da autoridade... se bem que, as autoridades, de um modo geral, pelo menos em nosso atual contexto, demonstrem bastante empenho por fazerem-se ausentes. Há, e de modo patente, uma falta de direção, de rumo, de objetividade. Percebe-se, sem muito esforço, a desordem; e quando se tenta pôr ordem na desordem, torna-se evidente o conflito. De modo sucinto eu poderia declarar que - pelo menos é o que transparece - a tentativa de seguir a lei conduz à ilegalidade.

As já afamadas “Audiências de Custódia” revelam-se, pelo menos do ponto de vista vocabular e hermenêutico, uma farsa. O termo custódia associa-se à guarda, à detenção, à proteção. Este ato do Direito Processual Penal tem por escopo avaliar tão somente as eventuais ilegalidades da prisão; não cabe ao juiz analisar o mérito ou colher provas acerca do suposto crime. Então pergunta-se: Por que o benefício de responder em liberdade, em se tratando de criminosos conhecidos, de traficantes e assassinos contumazes, presos após extensas investigações? Seriam nossos policiais tão despreparados a ponto de cometerem tantos deslizes no momento de realizarem uma prisão?   

Atentai meritíssimos: não são raras as notícias de elementos presos em virtude de cometerem estupros, roubos, assassinatos, tráfico de drogas, etc., e todos estes a exibirem os fashion penal ornaments, (ornamentos penais da moda) isto é, as tornozeleiras eletrônicas. O viciado em drogas volta a roubar e agredir para sustentar o vício, muito embora o uso da tornozeleira; o homem, reconhecido agressor de mulheres, continua a dar azo a seus desmandos psicopáticos, mesmo em face de uma tornozeleira eletrônica. O que será necessário para que nossos magistrados e legisladores entendam, definitivamente, que o recurso penal tecnológico, bem como uso do mesmo, mostra-se ineficaz?

Embora, relutante, não posso me furtar a comentar algo ainda mais grave: o envolvimento de Ministros do Supremo Tribunal Federal em decisões e também em expedir Habeas Corpus. Nossa Suprema Corte, agora enfeitiçada pela ideologia de esquerda, há muito abandonou o compromisso em atender à Constituição. Infelizmente, os pareceres e decisões veem impregnados de interesses outros, e que revelam em seus argumentos o fazer tendencioso de um partido político. Não é raro nossa Corte Constitucional assumir o status de um estado policialesco, a brincar de polícia, e por outro lado, antagonicamente, a expedir Habeas Corpus e anular julgamentos em prol de eméritos bandidos; o argumento, ou melhor, a desculpa é sempre a mesma: “questões técnicas”.  

Bem, não tenho bola de cristal, não sou adepto das pedras runas, búzios, nada de cartomancia ou quiromancia, mas as consequências desta sofrível e condenável ideologização do direito já se fazem presentes. Tem aumentado sobremaneira o número de pessoas que reagem a assaltos; é quase rotineiro a população se unir para realizar linchamentos. Quereis saber porquê? Em face da patente insegurança jurídica, os cidadãos já não mais creem nas autoridades e nas leis; as pessoas pretendem fazer justiça com as próprias mãos. Mas estas - as pessoas - certamente, se presas e presentes a uma Audiência de Custódia, não terão o benefício de responderem em liberdade, pois serão taxadas de nocivas à sociedade e atentar contra o Estado de Direito. Meu diagnóstico? Estamos diante da licitude do ilícito.

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