sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Etimologia singular

 

Por vezes, vejo-me obcecado pelo estudo do Étimo, ou seja, pela origem das palavras. Confesso-me tomado de certo encanto, quiçá arrebatamento, em analisar termos e atentar para o emprego correto dos mesmos. Então vós, investidos de algum finesse, podeis pensar: “cousa estranha”. Outros, talvez mais pragmáticos, dirão: “cada doido com sua mania”. Os antenados, por sua vez, signatários da cultura de viés populista, a fazer uso de cáustica ironia, dirão: “neste caso justifica-se uma terapia”.

Aí está meu mote: TERAPIA. De onde teria surgido tal vocábulo? Originalmente, o termo grego therapeía, implica atendimento, tratamento e cura. No entanto, em se tratando de minha etimologia particular, volto-me ao estudo em separado dos componentes: Tera + pia. Tera, do grego téttara, isto é, tetra, quatro. O número quatro, segundo a numerologia, significa organização, atitude disciplinada. Para Pitágoras, o algarismo 4 simbolizaria Lei e Ordem. Pia, por sua vez, significa pedra escavada com lugar para escoamento de águas sujas. Bem, se pia implica pedra escavada para dar vazão a líquidos maculados, sórdidos, emporcalhados, então o termo pia pode ser substituído por sanitário. A pôr de lado a vertente pândega, podemos dizer que terapia seria a ação disciplinada que nos permite o “escoar” de nossos piores eflúvios psicológicos.  

E então, estamos indo bem? Nada obstante, existem algumas “peripécias” dentro da etimologia. Vejamos. Coitado, particípio do verbo coitar (causar sofrimento, aflição ou dar guarida), não pode ser entendido como vitimado pelo coito. Uma pessoa pode ser entendida como coitada, não por ser vítima de coito não consentido, mas por ser digna de pena ou compaixão em face do ocorrido. O coito não consentido torna as pessoas desventuradas, desgraçadas, mas não coitadas. Curioso, não? E quanto às mulheres vítimas de estupro (aqui pode-se observar a bizarra criatividade de certo magistrado tupiniquim) culposo? Como é isso? Exatamente o que ledes: o magistrado, em seu singular despacho, entendeu que ocorrera estupro culposo, ou seja, o estuprador não teve intenção de fazê-lo. Peripécia jurídica? Quem seria, então, nesse caso específico, digno de pena ou compaixão, ou seja, o coitado? Exatamente, o juiz que redigiu tal veredito.  

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