domingo, 7 de junho de 2026

Caóticos designativos

 

Apesar da Lei de Registros Públicos, Lei Federal nº 6015 de 1973, amparar decisão dos cartórios em recusar nomes que venham expor as pessoas ao ridículo, haja vista a famosa família Xerox, deparo-me, não raramente, com “substantivos próprios nominativos”. E o que seria isso?

Vamos a eles. Três irmãs: Xérox, Fotocópia e Autenticada. E agora, pressuponho, a filha de um agricultor com prenome, nome e sobrenome: Agrícola Beterraba Areia. E quando decidem batizar os gêmeos com nomes próximos (sinônimos ou antônimos)? Aí surgem coisas do tipo: irmãos Arlindo e Arfeio, Hildebrando e Hildeáspero, Otacílio e Otapestana, Napoleão e Napotigre.

Dizem que a criatividade (linguística) é a capacidade de um falante qualquer criar inéditos enunciados. Todavia, creio que essa inventividade deve aliar-se ao bom senso. Estai atentos, pois o ridículo associa-se à comicidade e o inescrupuloso reveste-se de criatividade! 

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