Apesar da Lei de Registros Públicos, Lei Federal nº 6015 de 1973, amparar decisão dos cartórios em recusar nomes que venham expor as pessoas ao ridículo, haja vista a famosa família Xerox, deparo-me, não raramente, com “substantivos próprios nominativos”. E o que seria isso?
Vamos a eles. Três irmãs: Xérox,
Fotocópia e Autenticada. E agora, pressuponho, a filha de um agricultor com prenome,
nome e sobrenome: Agrícola Beterraba Areia. E quando decidem batizar os gêmeos
com nomes próximos (sinônimos ou antônimos)? Aí surgem coisas do tipo: irmãos
Arlindo e Arfeio, Hildebrando e Hildeáspero, Otacílio e Otapestana, Napoleão e
Napotigre.
Dizem que a criatividade (linguística)
é a capacidade de um falante qualquer criar inéditos enunciados. Todavia, creio
que essa inventividade deve aliar-se ao bom senso. Estai atentos, pois o
ridículo associa-se à comicidade e o inescrupuloso reveste-se de criatividade!
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