domingo, 16 de junho de 2019

Protegendo o anônimo



Eis o grande desafio de momento: proteger o anônimo! E eu começo citando a Constituição Federal, em seu artigo 5º, Dos Direito e Deveres Individuais e Coletivos, no que se refere, especificamente ao Direito à Segurança. Nossa Carta garante a segurança pública para todos, – anônimos inclusive? – e refere-se não só a segurança policial, mas também jurídica. Como na lei devem ser definidos os crimes e as penalidades para quem os comete, pergunta-se: quem é esse (ou este) quem? Enfim, quem seria o anônimo? P----, trata-se de anônimo... Sim, e a quem atribuir os tais direitos ou crimes? Está difícil e tirando o sono de muita gente. Nessun dorma! Nessun dorma! Entretanto, continuemos, pois a Ciência Jurídica, ou suas interpretações, torna tudo possível. Vejamos: o anônimo é pessoa jurídica de direito privado ou público? Quem o sabe, afinal? Ele é anônimo. Talvez estejamos trilhando o caminho errado; corrijamos nosso rumo e observemos a coisa pelo âmbito da linguagem.

Anônimo: que não tem nome ou identificação; não está assinado; autor não identificado. Todavia, neste caso, pergunto: seria, de fato, um anônimo, ou pessoa que pretende passar por anônima? Sim, caso tenhais dúvidas sobre a diferença, consultai – melhor dizer assisti – a película italiana “Anônimo Veneziano”, com Tony Musante e a brasileira Florinda Bolkan. Só para recordar: “un viso anônimo che sà l’ingratitudine cos’è, e una parola troverà anche per te, per te”. Apesar da beleza do filme, retornemos ao tema. E se, porventura, não for respeitado o princípio constitucional que protege a todos, inclusive o anônimo? E se couber indenização? Quem defenderá seus direitos? Como ficaria a relação do anônimo com seu representante legal? Anônimo se relaciona? Ora, se o anônimo assinar uma procuração qualquer ele estará abrindo mão de seu anonimato.

Bem, sem querer ser um chato, mas já o sendo, e por inferência – ou seria convicção? – afirmo que o dito anônimo é irreal; e se existir é ser metafísico. Percebeis: não há materialidade alguma em afirmar a não existência do anônimo, como também não existe materialidade alguma em afirmar sua existência. Mas não me dou por vencido e quero esgotar toas as possibilidades. Que tal o discurso de um hacker e jornalista de esquerda norte-americano, que empenha-se sobejamente em defender um pilantra apenado, e para isso não mede esforços, não vê limites, não tem escrúpulos? E o mais relevante: ou ele não domina o português, ou é um perfeito imbecil, e isso pelo simples fato de confundir “defender o anonimato de sua fonte”, princípio jornalístico, com “defender fonte anônima”. Neste caso, proponho a seguinte solução: não se trata aqui de proteger o anônimo, mas sim de proteger o inimigo.

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