Eis o
grande desafio de momento: proteger o anônimo! E eu começo citando a
Constituição Federal, em seu artigo 5º, Dos Direito e Deveres Individuais e
Coletivos, no que se refere, especificamente ao Direito à Segurança. Nossa
Carta garante a segurança pública para todos, – anônimos inclusive? – e
refere-se não só a segurança policial, mas também jurídica. Como na lei devem
ser definidos os crimes e as penalidades para quem os comete, pergunta-se: quem
é esse (ou este) quem? Enfim, quem seria o anônimo? P----, trata-se de anônimo...
Sim, e a quem atribuir os tais direitos ou crimes? Está difícil e tirando o
sono de muita gente. Nessun dorma! Nessun dorma! Entretanto, continuemos, pois
a Ciência Jurídica, ou suas interpretações, torna tudo possível. Vejamos: o
anônimo é pessoa jurídica de direito privado ou público? Quem o sabe, afinal?
Ele é anônimo. Talvez estejamos trilhando o caminho errado; corrijamos nosso
rumo e observemos a coisa pelo âmbito da linguagem.
Anônimo:
que não tem nome ou identificação; não está assinado; autor não identificado.
Todavia, neste caso, pergunto: seria, de fato, um anônimo, ou pessoa que
pretende passar por anônima? Sim, caso tenhais dúvidas sobre a diferença,
consultai – melhor dizer assisti – a película italiana “Anônimo Veneziano”, com
Tony Musante e a brasileira Florinda Bolkan. Só para recordar: “un viso anônimo
che sà l’ingratitudine cos’è, e una parola troverà anche per te, per te”.
Apesar da beleza do filme, retornemos ao tema. E se, porventura, não for
respeitado o princípio constitucional que protege a todos, inclusive o anônimo?
E se couber indenização? Quem defenderá seus direitos? Como ficaria a relação
do anônimo com seu representante legal? Anônimo se relaciona? Ora, se o anônimo
assinar uma procuração qualquer ele estará abrindo mão de seu anonimato.
Bem,
sem querer ser um chato, mas já o sendo, e por inferência – ou seria convicção?
– afirmo que o dito anônimo é irreal; e se existir é ser metafísico. Percebeis:
não há materialidade alguma em afirmar a não existência do anônimo, como também
não existe materialidade alguma em afirmar sua existência. Mas não me dou por
vencido e quero esgotar toas as possibilidades. Que tal o discurso de um hacker
e jornalista de esquerda norte-americano, que empenha-se sobejamente em
defender um pilantra apenado, e para isso não mede esforços, não vê limites,
não tem escrúpulos? E o mais relevante: ou ele não domina o português, ou é um
perfeito imbecil, e isso pelo simples fato de confundir “defender o anonimato
de sua fonte”, princípio jornalístico, com “defender fonte anônima”. Neste
caso, proponho a seguinte solução: não se trata aqui de proteger o anônimo, mas
sim de proteger o inimigo.
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