segunda-feira, 10 de novembro de 2025

Bom apetite

 

A esposa escolhera o restaurante; lugar um pouco mais sofisticado do que de costume. Afinal, a data exigia certo requinte. E lá estávamos nós: a linda noite a abrigar casais no ambiente ao ar livre. Ocupávamos o exterior do recinto e bem próximos do calçamento; poder-se-ia, se desejado fosse, interagir com os poucos transeuntes. Eu pedira um bom vinho; este permanecia mergulhado no imenso balde com gelo. A esposa, por sua vez, colocara seu aparelho celular um pouco distante de nós, oculto evidentemente, de modo que o equipamento pudesse gravar nosso élan.

Após alguns goles de vinho, certo automóvel, guiado por homem a usar balaclava, subiu a calçada e aproximou-se da mesa que ocupávamos. O motorista anunciou o assalto; de dentro do carro ele exibia uma arma. Aquela modalidade eu desconhecia: assalto tipo drive thru! A parceira do sujeito, também de balaclava, desceu para recolher nossos pertences. Uma senhora em outra mesa, ao perceber do que se tratava, pôs-se a gritar. A dupla de assaltantes apavorou-se. O homem ao volante vacilou. Então eu peguei do balde de gelo e atirei o conteúdo do mesmo, ou seja, pedras de gelo, no sujeito. Ele deixou cair a arma no piso do calçamento. O motor do carro deixou de funcionar. Alguns clientes e garçons imobilizaram a dupla, chamaram a força pública e os entregaram aos policiais.

O celular da esposa gravara a cena por inteiro. A polícia científica também se fizera presente. Os CSIs (risos) recolheram a arma caída na calçada, buscaram DNAs e colheram impressões digitais até nas pedras de gelo (mais risos). Depois de mostrarmos o vídeo aos investigadores, prestar esclarecimentos, depormos e fazer o boletim de ocorrência, voltamos para casa. A noite findara de modo abrupto e inesperado. A esposa, através das redes sociais, publicou a tentativa de assalto, já que gravado na memória de seu aparelho celular; ela recomendava cuidado aos amantes da boa culinária. Mas a coisa não terminaria por aí.

Dia seguinte e a afamada audiência de custódia. A dupla foi liberada e nós nos tornamos os vilões. Imaginai que fui indiciado por tentativa de homicídio por lançar as pedras de gelo no sujeito que nos ameaçava com uma arma. Faltou pouco para exigirem de mim licença (porte de arma) para atirar pedras de gelo. Não, por favor, dessa vez nada de risos; a coisa é séria. Mas as pedras eram de gelo e haviam derretido; não mais havia “arma do crime”. Todavia, as “autoridades” usaram o vídeo que revelava o delito do casal para acusar-me. Falavam em uso excessivo da força. Sim, já ia esquecendo: como bebi alguns goles do tal vinho, além da tentativa de homicídio, trabalhavam com a hipótese de dolo eventual. A esposa, por sua vez, por ter postado toda a cena nas redes sociais, foi acusada de incitação ao ódio.

O Brasil, enfim, mostrou sua verdadeira cara.      

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