Em face do envio à Câmara
dos Deputados do polêmico projeto que visa anistiar políticos que se valeram do
recurso do Caixa 2, foi aberta uma sindicância interna no sentido de descobrir
seu autor. Acontece que nenhum Sherlock Holmes, detetive Murdoch, Hercule
Poirot, CSI ou até mesmo o FBI ou a CIA foram capazes de identificar o autor de
tal manobra escabrosa.
Do alto de toda minha inexperiência
posso então especular que tal projeto tenha sido psicografado. Não obstante, tem
de haver uma afinidade entre o espírito elaborador do projeto e o médium que
recebeu a comunicação. A investigação, portanto, deve se voltar para a
identificação do referido médium. E, tendo em conta meus parcos conhecimentos
jurídicos, devo adiantar que, nesse caso, o médium é responsavelmente
solidário.
Então, aqueles que exacerbam
os princípios jurídicos fundamentados numa manca hermenêutica, por certo
argumentarão que o médium não pode ser responsabilizado, porque sua condição de
médium o coloca numa posição totalmente passiva. Desse modo, deve-se
redirecionar a investigação em busca do espírito elaborador do esdrúxulo
projeto.
No caso de se encontrar o
tal espírito, arrogar-me-ei em seu defensor incondicional e vou trabalhar Pro
Bono. Exigirei que lhe seja concedido o benefício da dúvida; instarei pela
presunção de inocência. Não é por tratar-se de uma entidade metafísica que não
lhe devemos atribuir cidadania. Quererei que tudo transcorra dentro do devido
processo legal. Meu possível cliente terá assegurada ampla defesa e o
contraditório. Vamos ouvir testemunhas, vamos intimar São Pedro, São Paulo,
Chico Xavier ou até mesmo Mephisto.
Mas esperem! Acaba de me
ocorrer que meu suposto cliente, por se tratar de entidade metafísica, teria
direito a foro privilegiado. Deus nos livre das garras do Sérgio Moro! Podemos
ter a sorte de o processo cair nas mãos do Ministro Marco Aurélio Mello ou
Gilmar Mendes ou Toffoli ou Lewandowski ou... Se por acaso o privilégio de foro
for recusado e o processo cair nas mãos do Janot, posso adiantar que entrarei
com recurso. E não me venham com essa história de penalização a partir de uma
segunda instância.
Eis no que se resumem as
instituições no Brasil: à piada, ao escárnio, ao motejo. Mas tal banalização
teve origem nas próprias instituições, na atitude irresponsável dos
legisladores, nos desmandos do executivo, na arrogância do judiciário, no
conhecimento tendencioso e fragmentado dos próprios operadores do direito; eles
se empenharam em desacreditar suas instituições, sua ciência, e, destarte,
mutilaram o autorrespeito. Processem-me!
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