terça-feira, 6 de novembro de 2018

Dúvidas


Notícia interessante, senão alarmante. Senti-me alarmado não pela notícia, mas pelo conteúdo da mesma. Nesta, pude inteirar-me de que a Ministra Rosa Weber, presidente do TSE, acionou a corregedoria da instituição para investigar e, consequentemente, coibir eventuais excessos no exercício de poder de polícia eleitoral no que tange às universidades. A eminente Procuradora da República, Sra. Raquel Dodge, por sua vez, dispôs-se a apresentar ação no STF, objetivando assegurar a liberdade de manifestação nas universidades federais. O Ministro Marco Aurélio Mello declarou repudiar qualquer ação que se coloque contra a autonomia das universidades, pois que elas, as universidades, proporcionam a “liberdade no pensar e expressar ideias”. A OAB, do alto de seu púlpito, afirmou que qualquer manifestação livre, não alinhada a candidatos e partidos, não pode ser confundida com propaganda eleitoral.

Curioso é que, por unanimidade, as autoridades pautam-se inexoravelmente na Constituição. Perfeito! Sabe-se, inclusive, que O STF defende autonomia e a independência das universidades brasileiras, baluartes que são do livre exercício do pensar e da manifestação pacífica. Bem, já que se fala tanto em liberdade, gostaria que uma das senhoras ou senhores aqui citados dirimissem minha primeira dúvida: qual o limite da liberdade? As leis, que Vossas Excelências declarais defender, têm por objetivo colocar limites à liberdade. Ou estarei equivocado? Outrossim, liberdade implica responsabilidade. Uma segunda dúvida se me torna incômoda. Já que se fala tanto em Constituição, por favor digam-me: qual o artigo, parágrafo ou inciso da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que permite, em nome da tão alardeada liberdade, pessoas fazerem uso de disciplinas das ciências sociais para doutrinar nossos jovens? Ora, por favor, deixemos de lado nossa faceta cínica! O que se faz nas universidades é nada mais que doutrina, na qual se segue à risca a matriz populista da esquerda em consonância com a hegemonia cultural da teoria de Gramsci. Enfim, o que temos é simplesmente marxismo cultural. No entanto, a eminente Ministra Carmem Lúcia decidiu proibir qualquer intervenção da polícia em universidades públicas, e tudo em nome da liberdade.

A propósito, acerca da alarmante notícia, o próprio jornal traz estampado uma bandeira, ou um cartaz imenso conduzido pelos estudantes de direito da Universidade Federal Fluminense. Neste, de cor alaranjada, o mote “Antifascista”. Mais uma vez, insto para que deixemos de lado nosso viés responsável pelo cinismo, para reconhecermos que sabemos do que e de quem se trata. Nada obstante, cito os artigos 37 e 73 da Lei Eleitoral. Comecemos pelo Art. 37. “É proibido a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens públicos”. O grifo é meu! Art. 73. “É proibido ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis públicos, com exceção de convenções partidárias”. O grifo também é meu.

Aguardo resposta.

Um comentário:

  1. Cinismo das instituições, principalmente as ligadas a justiça, todos sabemos quem querem atingir. Primeiro criam rótulos que se propaga por toda a midia, inclusive internacional, depois dissimulam, não é contra #ELENAO.

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